Apple enfrenta ação judicial no Brasil por ‘obsolescência programada’
Depois de perder o registro sobre a marca ‘iphone’ no Brasil para a Gradiente, a Apple está enfrentando uma nova ação judicial no país referente ao lançamento do iPad da quarta geração menos de um ano após a chegada do seu antecessor, o iPad 3, no país. O Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI), ação civil em defesa dos direitos do consumidor, alega que o iPad 4 marca uma medida de “obsolescência programada”.
Os representantes do Instituto alegam que o iPad da quarta geração, também conhecido como ‘Novo iPad’, não trouxe muitas inovações tecnológicas sobre o modelo anterior. A acusação afirma que o iPad 3 já poderia ter sido lançado com as modificações e recursos tecnológicos presentes no seu sucessor, e que a chegada do iPad 4 não foi comunicada aos consumidores. “O consumidor achava que estava comprando um equipamento de ponta, sem saber que já era uma versão obsoleta”, afirmou ao jornal O Estado de S. Paulo Sergio Palomares, advogado do IBDI.
A ação, enviada à 12ª Vara Cível do Distrito Federal, afirma que os consumidores se sentiram lesados com o lançamento do novo tablet pouco tempo depois do iPad 3 – o iPad 4 chegou ao mercado norte-americano sete meses após o lançamento do iPad 3 e no Brasil, o novo dispositivo chegou apenas cinco meses depois. O lançamento precoce de uma nova geração do tablet gerou muita insatisfação entre os consumidores norte-americanos e brasileiros.
Na época, a Apple também afirmou que iria substituir os iPads 3 adquiridos menos de 30 dias antes do lançamento da nova versão, o que, segundo Palomares, gera um precedente contra a empresa. Com base nesse cenário, a acusação quer que a Justiça brasileira determine a troca dos iPads comprados por brasileiros sem custo adicional e a empresa também poderá ser condenada a indenizar os consumidores em 50% do valor do tablet quando foram adquiridos.
Além disso, os autores do processo alegam que a prática da Apple causou não apenas um dano individual para os consumidores, mas também um dano coletivo e exige a cobrança de uma multa de 30% do valor médio, de R$ 607,20, de cada unidade vendida no país – caso uma decisão judicial não seja cumprida pela Apple, a ação prevê o pagamento de multa no valor de R$ 1 milhão.
O IBDI também entrou na última sexta-feira (15) com um pedido de liminar para impedir que a Apple venda unidades do iPad 3 e fazer com que todos os aparelhos fossem retirados das lojas. A liminar foi negada pelo juiz que cuida da ação, Daniel Felipe Machado. A Apple, por sua vez, afirmou que não foi comunicada sobre essa ação judicial.